OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: O que é a Certidão Toponímica e para que serve???


O que é a Certidão Toponímica?

Esta certidão, emitida de forma oficial pela Câmara Municipal, contém a informação que certifica nome de rua(s), numeração de edifício(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão, bem como de possíveis alterações que podem ser contempladas. Trata-se de um documento de extrema importância uma vez que pode corresponder elementos atuais com elementos anteriores, verificados no local ou registados por entidades locais.

Neste tipo de certificação, são obrigatórias a toponímia, que corresponde ao nome da rua, travessa, avenida, etc., a numeração do prédio e a freguesia, e deve ser apresentada na celebração de um contrato promessa-compra e venda, mas também na escritura, na qual é obrigatória sempre que tenham sido feitas alterações na morada.

Onde pode ser feito o pedido da Certidão Toponímica?

Tenha em conta que esta certidão só pode ser solicitada pelo proprietário legal da propriedade ou pelo arrendatário – para efeitos de alteração de morada –, na Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, de forma online, postal, telefónica, presencial ou por e-mail.

Os documentos que vai precisar, solicitados pela Câmara Municipal no momento em que fizer a solicitação são os seguintes:

    • Documento de identificação do requerente e do seu agregado familiar;
    • Cópia do Registo Predial, através da Conservatória
    • Cópia da Caderneta Predial
    • Planta de implantação
    • Planta de Localização com o prédio identificado (recomendado à escala 1/200)
    • Contrato de arrendamento, se aplicável no caso de se tratar do arrendatário do imóvel.

A certidão toponímica ser-lhe-á entregue pela Câmara Municipal no prazo de 10 a 30 dias, contudo, também pode ser solicitada com carácter de urgência, podendo tardar até cerca de 3 dias úteis.

A certidão só terá de ser paga quando as alterações toponímicas não tenham sido feitas pela Câmara Municipal e quando é solicitado um pedido com carácter de urgência, para o qual está alocado uma taxa. Por outro lado, se as alterações forem provenientes de outros órgãos ou pessoas, a certidão tem um custo, que pode variar – até 20 euros se o pedido não implicar deslocação, e até 30 euros se tiver sido necessária uma visita presencial.

Para que serve exactamente esta certidão?

Compra e venda de imóveis

A Certidão Toponímica ser-lhe-á exigida em qualquer uma destas situações, uma vez que contém a informação atualizada relativamente à localização do imóvel. É, assim, obrigatória na escritura e no registo da compra e venda.

Prova de morada

Se pretender abrir uma conta no banco, pode ser-lhe pedida esta certidão, uma vez que serve como prova do endereço onde vive.

Alterações cadastrais

Nas situações em que tenham sido alterados os nomes da rua, número do prédio ou a freguesia do imóvel, a certidão toponímica tem de ser atualizada, pelo que lhe pode ser requisitada para este âmbito.

Obter licenças e autorizações

Pode ser-lhe pedida a certidão em certos serviços camarários e públicos, nomeadamente como resposta a processos de licença de construção, registo comercial, registo automóvel, atualização de registos, entre outros.

Para questões legais

A certidão toponímica pode ser fundamental em processos de usucapião, inventários ou processos jurídicos.

Contratação de serviços

Esta certidão pode ser pedida por empresas de serviços como fornecimento de internet, gás, luz, água, entre outros serviços, como uma prova de endereço do cliente.

Assim, este é um documento central para vários processos, mas sobretudo na compra e venda de casa, pois serve como prova oficial da localização de um imóvel. Neste âmbito, é um documento que deve manter actualizado.

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