OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: Planeia fazer obras em casa? Saiba a que deve ter atenção...




Se está a pensar realizar obras em casa, é fundamental estar bem informado sobre as implicações legais e práticas envolvidas. As obras podem trazer melhorias ao imóvel, mas também implicam uma série de responsabilidades, desde o cumprimento de normas relativas ao ruído e à ocupação de espaços públicos, até à necessidade de obter licenças específicas em determinadas situações. Antes de começar, convém conhecer os principais aspectos a que deve estar atento para evitar problemas legais e garantir que o processo decorre de forma tranquila e dentro da lei.

Respeitar os horários do ruído

As obras podem causar ruído considerável, e por isso, de acordo com a legislação em vigor, só podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h e as 20h. Embora não seja necessário obter uma licença especial para ruído em trabalhos no interior de edifícios residenciais, comerciais ou de serviços, é aconselhável informar os outros moradores sobre a duração e o horário previsto das obras, afixando um aviso num local visível.

Gestão do entulho e licenças de ocupação da via pública

Durante as obras, o entulho produzido pode exigir a colocação de contentores ou outros depósitos na via pública. Neste caso, será necessário obter uma licença de ocupação do espaço junto da Câmara Municipal. Além disso, a autarquia poderá dar-lhe orientações sobre o destino adequado para o lixo resultante da obra.

Licenças obrigatórias para certos tipos de obras

Nem todas as obras exigem licenças, mas em algumas situações é necessário o pedido de autorização à Câmara. Por exemplo, se pretende alterar a fachada de um edifício, como aumentar a altura, modificar o número de andares ou pintar, será necessário um licenciamento. No entanto, pequenos retoques de pintura não requerem comunicação à autarquia.

Se estiver a pensar fechar uma varanda para criar uma marquise, poderá também ser necessária uma licença, dependendo das regras do município. No caso de edifícios em propriedade horizontal, qualquer alteração deste tipo precisa de ser aprovada pelos condóminos, com uma maioria de dois terços.

Outras situações que podem exigir licença incluem a reconstrução de imóveis em ruínas, especialmente se estiverem localizados em áreas protegidas ou perto de património classificado.

Quando não é necessária licença

Existem, contudo, algumas obras que pode realizar sem necessitar de licenciamento, como remodelações no telhado, demolição de paredes interiores, instalação de painéis solares ou construção de piscinas.

Multas por incumprimento

Se avançar com obras que requerem licença sem a obter, pode estar sujeito a coimas que variam entre os 500 e os 200 mil euros, dependendo da gravidade da infração.

Fiscalização e contratos obrigatórios

Nos casos em que é necessária uma licença da Câmara, as obras podem ser alvo de fiscalização a qualquer momento e sem aviso prévio. Este controlo, no entanto, será limitado ao local e tipo de trabalho autorizado pela licença.

Além disso, para obras com orçamento superior a 20 mil euros, a lei portuguesa exige a formalização de um contrato, que deve incluir a identificação das partes, os detalhes das obras a realizar, os materiais, o valor total, os prazos de conclusão e as penalizações em caso de atrasos.

Ao considerar todas estas questões, estará mais preparado para avançar com as suas obras em conformidade com a lei e sem surpresas desagradáveis.

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