OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: Obras no prédio (e em casa) - é preciso autorização da câmara quando…



Fazer obras em casa ou no prédio pode ser uma dor de cabeça para os condóminos e gerar conflitos entre vizinhos. Mas não tem de ser assim. Para evitar constrangimentos é importante, desde logo, haver comunicação entre os moradores e a administração do condomínio, sendo que há certos “trabalhos a realizar” que necessitam de ser aprovados previamente pela câmara municipal. Explicamos tudo sobre o assunto neste artigo.

Caso prático: Em reunião de condóminos decidimos avançar com o plano de obras no nosso prédio, tanto dentro dos apartamentos como nas áreas comuns. Sabendo que as obras de conservação e melhorias causam sempre reacções controversas, nomeadamente no que respeita à necessidade de autorização camarária, peço os vossos conselhos básicos acerca da realização de obras em casa?

Resposta: O seu pedido é muito pertinente, pois existem regras para efetuar obras em casa ou no prédio. Ao cumprir essas regras, estamos certos que todos os problemas, mesmo os relacionados com as autorizações camarárias, ficarão resolvidas.

Não é necessária autorização da câmara municipal quando:

  • As obras não obrigam a demolição que coloque em causa a estabilidade da fracção ou do edifício (não afecte pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), ou não impliquem modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Mas aconselhamos-lhe a que consulte sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras;
  • Se pinta a casa (apartamento) por dentro e mudar os azulejos da cozinha;
  • Se arranja o telhado ou coloca painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro;
  • Se quer fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifique com a sua autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitectónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de protecções nas varandas.
É necessária autorização da câmara municipal quando:

  • Se quer modificar a fachada do prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário;
  • Se quer pintar o edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).
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