OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: IVA a 6% para construção até 2029
O Governo decidiu aplicar o IVA a 6% para construção como forma de dinamizar o mercado habitacional em Portugal e responder à atual crise de acesso à habitação. Esta medida abrange a construção e reabilitação de imóveis destinados a venda até 648 mil euros ou ao arrendamento com rendas até 2.300 euros mensais. Com efeitos imediatos e validade até 2029, o objectivo passa por impulsionar a oferta, apoiar famílias da classe média e estabilizar mercados urbanos em forte pressão como Lisboa e Porto.
A quem se aplica a medida
A descida do IVA procura abranger uma fatia significativa do mercado habitacional. No caso da aquisição de imóveis:
• O limite de 648 mil euros para casas novas engloba a maioria das construções em Portugal;
• Nas áreas metropolitanas, onde os preços são mais elevados, este tecto cobre cerca de metade das casas T2 novas disponíveis em Lisboa e praticamente todo o mercado no Porto.
Quanto ao mercado de arrendamento, o benefício aplica-se na construção e reabilitação de imóveis colocados no mercado a rendas iguais ou inferiores a 2.300 euros:
• Este valor corresponde a um novo conceito de “renda moderada”;
• Garantirá contratos estáveis, com duração mínima de três anos, focados na classe média que tem ficado afastada das opções disponíveis.
Razões para a redução do IVA
A opção pelo IVA reduzido resulta da grande pressão sentida no mercado imobiliário português:
• O aumento continuado dos preços de venda e arrendamento, sobretudo em Lisboa e Porto, tem afastado muitas famílias da possibilidade de comprar ou arrendar casa;
• A falta de oferta acessível é agravada pela lentidão dos processos de licenciamento e pelos elevados custos de construção associados às novas exigências técnicas e ambientais;
• A medida pretende também incentivar os modelos de investimento built to rent (construção para arrendamento), que ganham força no mercado internacional.
Assim, o IVA a 6% surge como incentivo financeiro relevante, reduzindo custos na promoção de habitações e tornando os projectos mais atractivos para promotores e investidores.
Impacto esperado no mercado
O efeito prático da descida do IVA poderá reflectir-se em várias áreas:
• Aumento da oferta: mais projectos de construção e reabilitação tornam-se viáveis;
• Preços moderados no arrendamento: limite de 2.300 euros cria estabilidade e previsibilidade para inquilinos e senhorios;
• Dinamização do sector privado: maior interesse dos promotores no segmento habitacional, muitas vezes preterido face ao turismo e ao investimento internacional;
• Apoio à classe média: segmento mais atingido pela crise habitacional pode ter maior acesso a soluções dentro dos limites estabelecidos.
Medidas complementares
O pacote fiscal associado vai além do IVA reduzido e prevê:
• Isenção de IMT e IMI nos primeiros oito anos para projetos habitacionais destinados a arrendamento moderado;
• Agravamento do IMT na compra de casas por não residentes, exceto emigrantes, como forma de reduzir a pressão do capital estrangeiro;
• Isenção de AIMI para imóveis afectos ao arrendamento até 2.300 euros.
Em paralelo, o Governo indicou a intenção de colocar até 45 mil casas no mercado que actualmente se encontram devolutas ou fora de utilização, apoiando programas de reabilitação e mobilizando património público.
Desafios e críticas
Apesar do potencial impacto positivo, esta medida também levanta dúvidas:
• O valor de 2.300 euros para arrendamento moderado está acima da capacidade de muitos agregados familiares, podendo beneficiar sobretudo classes médias-altas;
• O sucesso dependerá da celeridade dos processos de licenciamento e da clareza na execução do regime;
• A aplicação até 2029 pode ser considerada insuficiente para gerar resultados profundos, dada a habitual morosidade da construção.
Ainda assim, o alívio fiscal deverá apoiar novas soluções para colocar casas no mercado num espaço de tempo mais curto e contribuir para a estabilização de preços.
O IVA a 6% para construção representa uma medida estrutural para impulsionar a oferta habitacional e apoiar o mercado de arrendamento a preços moderados. Com impacto potencialmente elevado em Lisboa e Porto, mas abrangendo todo o território nacional, trata-se de um incentivo fiscal que poderá mudar o panorama da habitação em Portugal até 2029.
O sucesso dependerá do equilíbrio entre execução rápida, fiscalização eficaz e articulação com outras políticas de habitação, mas marca um passo significativo na tentativa de corrigir as dificuldades de milhares de famílias portuguesas que procuram uma casa condigna a preços ajustados.
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