OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: Casa nova com defeitos de construção - há garantia? Como agir?
Comprar uma casa nova é uma das decisões mais importantes na vida de uma pessoa ou casal, sendo, muitas vezes, uma decisão que se toma para a vida. Mas nem sempre corre tudo bem nos primeiros tempos de usufruto do imóvel, havendo proprietários que se deparam com surpresas inesperadas. O que fazer nessa altura? Como se deve agir? “Com a actual lei de garantias, as casas têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa”, referem os especialistas.
Caso prático: Comprei casa há quatro anos e tenho sido surpreendido com vários defeitos de construção: a parede do corredor tem uma enorme fissura, o quarto tem uma grande infiltração, a canalização da casa de banho está sempre entupida e o soalho está completamente “empenado”. O que posso fazer? Reclamar?
Resposta: Com a actual lei de garantias, as casas têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa.
Portanto, pode e deve reclamar. E não está sozinho! Recebemos com frequência denúncia de consumidores que se deparam com situações nada agradáveis, tal como as que descreve. Perante estas surpresas desagradáveis, deve accionar a garantia que abrange as paredes, tectos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel.
As características do imóvel devem estar descritas na ficha técnica da habitação, correspondendo ao estado da casa aquando da compra. Ao enfrentar um defeito, o consumidor tem o direito à resolução gratuita desse problema, seja através da reparação, substituição, ou até mesmo à redução proporcional do preço ou rescisão do contrato.
Como posso accionar a garantia?
Deve contactar o vendedor por escrito, através de carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura, para sua salvaguarda. Se tiver conhecimento de algum defeito à data da compra, deve, também, comunicá-lo e estabelecer um prazo para que o vendedor o repare.
Após comunicada a anomalia, se o vendedor não lhe responder ou não actuar, deverá recorrer aos julgados de paz ou ao tribunal. A acção deve iniciar antes do prazo dos três anos a contar da comunicação desse defeito, porque, após este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparação dos defeitos denunciados.
Podemos ajudar na resolução desses conflitos.
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