OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: Obras em apartamentos e zonas comuns de prédios - câmara tem de autorizar?
Fazer obras em apartamentos e zonas comuns de prédios pode ser uma verdadeira dor de cabeça. Além dos custos de construção inerentes, que têm vindo a subir ano após ano, nomeadamente os relacionados com materiais e de mão de obra, há detalhes burocráticos a ter em conta, isto ao mesmo tempo que é crucial manter boa vizinhança, ou seja, uma relação saudável com os restantes condóminos. Explicamos, no artigo desta semana, quando é preciso (ou não) pedir autorização às câmaras municipais para avançar com os trabalhos pretendidos.
Caso prático:
Em reunião de condóminos decidimos avançar com o plano de obras no nosso prédio, tanto dentro dos apartamentos, como nas áreas comuns. Sabendo que as obras de conservação e melhorias causam sempre reacções controversas, nomeadamente no que respeita à necessidade de autorização camarária, peço os vossos conselhos básicos acerca da realização de obras em casa?
Resposta:
O seu pedido é muito pertinente, pois existem regras para realizar obras em casa ou no prédio. Ao cumprir essas regras, estamos certos de que todos os problemas, mesmo os relacionados com as autorizações camarárias, ficarão resolvidos.
Importa saber, então, em que circunstâncias é preciso (ou não) pedir autorização à autarquia onde se encontra localizada a habitação para avançar com os trabalhos pretendidos.
Não é necessária autorização da câmara municipal quando:
* As obras não obrigam a uma demolição que coloque em causa a estabilidade da fracção ou do edifício (não afecte pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), ou não impliquem modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Mas, aconselhamos-lhe a que consulte sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras;
* As obras a realizar passam por pintar a casa (apartamento) por dentro e mudar os azulejos da cozinha;
* Se pretende arranjar o telhado ou colocar painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro;
* O objectivo é fechar uma varanda - em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifique com a sua autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitectónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de protecções nas varandas.
É necessária autorização da câmara municipal quando:
Se pretende modificar a fachada do prédio. Aumentá-la, por exemplo, implica licenciamento camarário;
A obra passa por pintar edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).
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