OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: Infiltrações no telhado do prédio: quem paga as obras de reparação?
Viver em condomínio tem tudo para ser uma tarefa desafiante. É importante, no entanto, tentar sempre manter uma boa convivência com os vizinhos, mesmo nos momentos mais tensos, como por exemplo os relacionados com obras a realizar no prédio. Quem tem a responsabilidade de as fazer no telhado, quando há uma infiltração? As reparações ficam a cargo de quem? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana.
Caso prático - O telhado do prédio está a deixar entrar água para o edifício e por isso estou com infiltrações e humidade em casa. A quem posso reclamar, o que posso fazer e quem pagará as despesas das reparações?
Resposta - Esta questão é comum a muitas famílias que se queixam de problemas de humidade em casa. Além das manchas escuras na parede sente-se, por vezes, um incomodativo cheiro a bafio.
O problema da humidade e outros bolores nem sempre tem a causa bem detectada. Percebemos, porém, que no seu caso já foi identificada a origem da humidade instalada nas paredes: o telhado do prédio necessita de reparação.
Começamos por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção) é uma das partes comuns de um condomínio.
Ora, as quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que, na verdade, são necessárias à conservação do prédio, logo em benefício de todos os condóminos. O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.
Que fazer para que se façam as obras no telhado?
Deve iniciar todo este processo com a comunicação deste problema à administração ou empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído.
Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento. Todavia, havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é o seu caso, podem ser realizadas obras por sua iniciativa.
No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em acta, evitando que venha a ficar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial como até na relação com os vizinhos.
De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra, poderá avançar com esse pagamento, sendo que deverá ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que esteja ciente de que, verificando-se a falta de fundos, poderá ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo. Ou seja, é importante que essa sua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo ficar isento do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada.
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