OBRAS & CONSTRUÇÃO XXI: Obras no telhado do prédio por infiltrações - quem paga e como agir?



A chegada do frio e do mau tempo é para muitas famílias uma verdadeira dor de cabeça, quer pela necessidade de aquecer a casa, o que faz disparar a factura da eletricidade, quer pelos eventuais estragos ocorridos dentro de portas na sequência, por exemplo, de infiltrações e humidades. Quem tem, nestes casos, de pagar as despesas das reparações, os proprietários das fracções ou o próprio condomínio? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana .

Caso prático: Em Janeiro denunciei, em reunião de condóminos, que o telhado do prédio estava a deixar entrar água para o edifício, tendo ficado com infiltrações e humidade no meu apartamento, que se situa no último andar. A reclamação não foi bem acolhida, sobretudo porque não se sabia quem tem de pagar as despesas das reparações. Com mais um Inverno a chegar, peço os vossos esclarecimentos sobre o assunto. 

Resposta: O que nos relata é, lamentavelmente, comum a muitos imóveis. Começamos, pois, por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção) é uma das partes comuns de um condomínio. Isto é, o telhado é propriedade de todos os moradores.

Ora, as quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que são necessárias à conservação do prédio, logo beneficiam todos os condóminos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas fracções.

O que fazer para se façam as obras no telhado?



Deve reiniciar todo este processo reforçando a comunicação deste problema à administração ou empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído. 

Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamentocontratação licenciamento. Todavia, havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é exactamente o seu caso, podem ser realizadas obras por sua iniciativa. 

No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos-lhe a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em acta, evitando que venha a ficar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial, como até na relação com os vizinhos. 

De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra, poderá avançar com esse pagamento, sendo que deverá ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que esteja ciente de que, verificando-se a falta de fundos, poderá ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo, sendo igualmente importante que essa sua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo ficar isento do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada. 

Estamos ao seu dispor para esclarecer todas as dúvidas. Informe-se connosco. 

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